A Casa (10)


José Meireles Graça,

Estava quase, quase no fim, não estava? Só faltava uma procuração que estava encalhada num consulado (já chegou, parece), mais um papel aqui, uma incongruência acolá, uma autenticação além (mais de uma dúzia, vá)… enfim, nada que não se resolvesse, bastava andar uma quantidade de pessoas a espiolhar a papelada e a escrever, ou telefonar, a quem pudesse desembaraçar daquela vez mais um nó ou remeter mais um papel pelo correio. O dossier informático da herança já tem, entre e-mails para cá e para lá, PDFs de facturas, recibos, procurações, certidões, escrituras, outros documentos ainda, mais de 500 entradas. E há ainda o WhatsApp e o telemóvel, que no meu caso vibra quando chega uma nova mensagem e retine quando é uma chamada – tem uma vida intensa no mundo burocrático, a pobre máquina.

Ahem, sempre são 18 herdeiros, uns casados no regime xis, outros no ípsilon, outros divorciados (a lei, parece, não diz uma palavra sobre amantes, graças a Deus), sobrinhos, sobrinhos-netos, duas viúvas (ou talvez só uma, o ponto é controverso), dois que repudiaram e passaram à geração seguinte a batata quente, duas solicitadoras, uma nuns momentos por uma razão e outra noutros por uma razão outra, e agora parece que também um advogado do banco que vai financiar ao simpático e paciente casal a compra e cujo obrigação é certificar-se de que está tudo nos conformes.

A escritura de compra e venda foi marcada para a semana que vem mas badabum: alguém se esqueceu (eu não, que sou tão ignorante destas coisas que não me posso esquecer do que nunca soube) que era preciso fazer o averbamento na Conservatória do Registo Predial dos nomes dos novos proprietários da casa, isto é, os herdeiros, de modo que sem isso nicles. Por que motivo não é isso uma obrigação do notário que celebrou a escritura é matéria que decerto morará na esclarecida cabeça do nóvel ministro da Reforma do Estado.

E não só isso: nós todos, os que ao cabo de meses tínhamos chegado ao porto seguro da escritura de habilitação e depois disso espadeirado sucessivos monstros de papel, estamos agora encalhados em problemas de índole casamenteira. Há casos em que uma escritura diz que o casal está casado no regime xis mas uma procuração ou certidão diz que é ípsilon, e isto é muito mais grave do que seria o casal dar-se mal; uma escritura diz que Fulano e Beltrana são casados no regime de comunhão de adquiridos mas não, na realidade é no de separação; houve quem renunciasse à herança e afirmasse que um filho é casado; e é mas no estrangeiro, aqui é solteiríssimo (o que finalmente acaba por resolver o mistério da razão porque raramente vem ao país natal – é para não pular a cerca). E alguns herdeiros não se entendem sobre a dimensão da parte que lhes cabe (e que fui eu a calcular, ao que parece com luzes de entendimento bruxuleantes), pelo que de momento não sei dizer se afinal viúvas são uma ou duas. Pedi um parecer a um advogado, uma grande vergonha porque, num distante momento do século passado, fiz a cadeira de Direito das Sucessões, é verdade que colada com cuspo.

Decerto para me distrair, um vizinho queixou-se à imobiliária de que o terreno estava um matagal, criando um grande risco de incêndio, razão pela qual mandei para lá dois homens com roçadoras que, já se vê, roçaram aquilo tudo. Não era preciso, no dia seguinte começou a chover, com evidente relação entre uma coisa e outra: se inventassem pentes para carecas nascer-me-ia de súbito uma luxuriante cabeleira.

Como cabeça de casal, a tudo presido com uma martelo só com cabo para bater numa mesa sem tampo (uma frase quase pessoana, estou muito satisfeito). E já estive mais longe de me converter ao catolicismo para o efeito de rezar convictamente a S. José, o dos infelizes.

O próximo post será para a semana? E será o último? Não sei.

21 comentários em “A Casa (10)”

    1. Se herdar um bem imóvel juntamente com 18 parentes cujos meios de fortuna são muito diferentes, incluindo pobreza, e por isso não tratar de nada, será mais uma uma herança indivisa, como milhares, a apodrecer sem utilidade, incluindo social, nenhuma. É esse o tema desta série, não uma imaginária “conversa de ricos”. Sugiro que guarde a sua inveja militante para o café ou clube de bairro,

  1. era preciso fazer o averbamento na Conservatória do Registo Predial dos nomes dos novos proprietários da casa, isto é, os herdeiros

    Claro que sim. Se vai vender a casa, tem que mostrar que ela é sua, e isso é feito tendo o seu nome como proprietário no Registo Predial. Para isso mesmo é que o Regsto Predial serve – para que se saiba quem é o proprietário de cada propriedade.

    Por que motivo não é isso uma obrigação do notário que celebrou a escritura

    Claro que não é. Atualizar o Registo Predial, pondo nele os verdadeiros e atuais proprietários de uma propriedade, é uma obrigação desses proprietários e nada tem a ver com a possível futura venda dessa propriedade. Qualquer proprietário, independentemente de tencionar ir vender a sua propriedade ou não, deve ter essa propriedade registada em seu nome.

  2. Já vi que o “cabeça de casal” aqui não preside a nada: é basicamente o estafeta oficial de PDFs, o burro de carga de WhatsApp e o mártir que, se fosse canonizado, ficava padroeiro dos desgraçados que tentam vender casas. A Conservatória? Uma repartição pública com tanta vontade de trabalhar como um gato obeso a olhar para uma passadeira de ginásio.
    Se houvesse justiça divina, já tinha direito a metade da herança só em suplemento de desgaste rápido. Mas como é Portugal, vai antes herdar úlceras, enxaquecas e a certeza que a burocracia é eterna.

    1. o “cabeça de casal” não preside a nada

      Pois não. A designação “cabeça de casal” é enganadora – não se trata nem de um casal, nem d@ chefe desse casal. Trata-se de um conjunto de herdeiros, e da pessoa responsável perante o fisco de pagar o IMI da herança indivisa. O “cabeça de casal” é tão-somente isso: a pessoa responsável por pagar o IMI. Não chefia nada, não tem casal nenhum.
      O Estado preocupa-se antes de tudo o mais com o pagamento dos impostos. Neste caso, preocupa-se com o pagamento do IMI. Logo, havendo uma herança, a primeira preocupação do Estado é identificar a pessoa responsável por pagar o IMI dessa herança. A essa pessoa dá (o Estado) a designação “cabeça de casal”; há regras fixas (legais) para a identificar.
      Quanto ao mais, o saber exatamente a quem pertence a propriedade, isso é matéria a dirimir ente os herdeiros e que tem que acabar plasmada no Registo Predial.

      1. Epá, dizer que o cabeça de casal só serve para pagar o IMI é como dizer que um padre só serve para segurar a vela. O tipo não manda em nada, mas também não é um coitadinho. Aquilo não é só “olha, paga lá os impostos e cala-te”. O cabeça de casal é o desgraçado que tem de lidar com os papéis, os bancos, a tia que já está a escolher a cómoda da avó e o primo que quer vender tudo para abrir um bar de cachorros em Chaves.
        A ideia de reduzir isso a “o Estado só quer o IMI” é uma simplificação tão tosca que mais valia dizer já que o casamento existe só para a Autoridade Tributária ter a morada certa para mandar a carta registada. O Estado preocupa-se com o IMI? Claro que sim. Mas o cabeça de casal tem um papel de representação patrimonial, e isso é mais do que ser o carteiro do fisco.

        1. O cabeça de casal é o desgraçado que tem de lidar com os papéis, os bancos

          Não, não tem de lidar com nada disso.

          Para se lidar com isso é preciso antes do mais fazer uma habilitação de herdeiros. Qualquer um dos herdeiros pode fazê-la, não tem que ser o cabeça de casal. E essa habilitação pode nunca ser feita, ou só ser feita muitos anos após a morte.

          Se os herdeiros não se mexerem, a herança pode permanecer anos a fio sem que ninguém lhe toque. As contas do defunto permnecem nos bancos bloqueadas, as propriedades do defunto continuam a pertencer-lhe, de acordo com o Registo Predial, etc.

          E o herdeiro que se queira mexer pode ser qualquer um, não tem necessariamente que ser o cabeça de casal.

          1. Ou seja, segundo a sua teoria, a herança é tipo tupperware esquecido no frigorífico: se ninguém mexer, fica lá até criar vida própria. Mas olhe, quando for tentar levantar 20€ da conta do falecido para pagar o caixão, experimente dizer no banco: “Calma, não sou cabeça de casal, mas achei que estava na hora de me mexer.” Eles adoram esse argumento jurídico.

            1. quando for tentar levantar 20€ da conta do falecido para pagar o caixão

              Após o falecimento ser comunicado ao banco, a conta bancária do falecido é bloqueada pelo banco e ninguém mais lá pode mexer, nem para tirar nem para por dinheiro.
              Porém, antes de o falecimento ser comunicado ao banco, se houver alguém (que pode ser ou não ser o cabeça de casal) que saiba mexer na conta bancária, pode certamente tirar de lá dinheiro para pagar o funeral.
              Se isso não for possível, o funeral pode ser pago por seja quem for – a funerária não se importa em saber se quem paga o funeral é o herdeiro A ou o herdeiro B ou outra pessoa qualquer, o que precisa é de receber o que lhe é devido.
              Após o funeral, é como eu disse, a herança pode perfeitamente ficar esquecida, as Finanças não se importam, os bancos também não.
              E se é para a tirar do esquecimento, tanto pode ser o cabeça de casal a fazê-lo como outro herdeiro qualquer.

            2. Portanto, a lógica é — o morto esfriou, mas se fores rápido no multibanco ainda consegues sacar uns trocos antes que o banco trave a festarola. Que belo retrato da nossa sociedade: o corpo ainda morno e já o herdeiro a sacar da carteirinha. Depois vem aquele argumento de merceeiro — “o que importa é que a funerária receba, quem paga não interessa”. Bravo. Isto não é uma partilha de herança, é um jogo de cadeiras: quem ficar de pé paga o caixão, os outros fingem Alzheimer sucessório.

  3. A sua saga é ilustrativa do Portugal Funcionário. Do Portugal Burocrata.
    O fulano que conseguir descascar a cebola burocrática – a tal almejada reforma do Estado (em que isto está e ameaça piorar) – merece todo o nosso reconhecimento, toda a nossa dádiva de bem-hajas (dádiva não, porra, que é uma doação e paga imposto do selo).

    1. A sua saga é ilustrativa do Portugal Funcionário. Do Portugal Burocrata.

      Eu diria que a culpa não é dos funcionários nem dos burocratas do Estado. A culpa é principalmente das regras de herança que temos, ou seja, do facto de a herança caber metade ao viúvo e a outra metade dividida igualmente entre os filhos.

      Estas regras de herança conduzem inevitavelmente, passadas duas gerações, a que as propriedades pertençam a uma dúzia de pessoas – a não ser que os herdeiros tenham tido o cuidado de, entretanto, fazer partilhas.

      Como em Portugal não é obrigatório fazer partilhas, as pessoas frequentemente não as fazem, e é isso que conduz a esta confusão toda.

  4. Por um lado espero que seja o último, porque é sinal que a coisa se resolveu, por outro – confesso o meu desavergonhado egoísmo – tenho pena que se acabe, porque a novela é uma delícia de se ler 😉

    1. Obrigado, Teresa. Mas hoje já tive notícias de que coisa se ensarilhou porque um herdeiro tem dupla nacionalidade (canadiana e portuguesa) e como só casou lá mas não aqui sucede que num documento não se diz pudicamente nada sobre o seu estado, noutro que é casado mas não se sabe com quem e a respectiva procuração, que afinal ainda não chegou, explica finalmente tudo mas não bate certo. Estou convencido de que uma solução possível seria o casal suicidar-se (não tem filhos), caso em que bastariam duas certidões de óbito autenticadas pelo consulado a pedido do Além. E ainda há outros tropeços, cujos contornos ainda ignoro porque o meu telemóvel fugiu-me das mãos para umas escadas de pedra, ficando em estado que me levou a interná-lo nos cuidados intensivos. De modo que provavelmente para a semana não há escritura nenhuma, e eu aproveito para dar mais um passeio a pé e escrever outro post.

    2. E de comentar.
      Eu não porque estou muito alheada do assunto. Só herdei os olhos da minha avó, que ninguém disputa, e a cerejeira que a querida plantou para mim à data do meu nascimento.
      Ninguém ma disputa também, mesmo porque eu partilho-a muito feliz com os passarinhos.
      Ninguém nunca diga, portanto, que a pobreza não tem os seus encantos.

        1. Crescidinha e muio bem-tratadinha.
          Tem a minha idadde, 34 anos mas eu sou mais velha 5 dias.
          Não sei qual a estirpe dela, é assim que se diz?
          Sei que tem a companhia de muitas cerejeiras pertencentes ao senhor Manuel, a quem há uns anos a minha avozinha vendeu a horta dela, com a condição de a cerejeira ser sempre minha e poder lá ir sempre que quisesse, e assim foi. O senhor Manuel trata das cerejeiras dele e da minha. E trata muito bem porque os passarinhos não ligam às cerejas dele e vêm todos comer as minhas. Se calhar foi por eu lhe ter pedido para não pôr remédio na minha e as avezinhas ficaram muito agradecidas e enamoraram-se dela.
          Fica numa aldeia em Trás-os-montes e se o Balio passar por lá pode lá ir comer as que quiser. Só não pode é afugentar os passarinhos.

  5. Se “A Casa” vier a ser guião de coisa que se veja, permita-me avançar uma sugestão de título (ou quiçá subtítulo) gracioso, no sentido de sem quaisquer encargos: “A Pesada Herança”.

    E já que estou em maré de sugestões, recomendo-lhe muito S. Judas Tadeu, o das causas perdidas, que me parece mais adequado ao caso em apreço. S. José dos Infelizes não tem por onde se virar, receio que a fila seja longa, muito longa, a perder de vista.

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