Lei n.º 9/91, de 9 de Abril (alterada pela Lei nº 30/96, de 14 de Agosto e pela Lei n.º 52-A/2005, de 10 de Outubro) A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea d), 167.º, alínea, l), 168.º, n.º 1, alínea b), e 169.º, n.º 3, da Constituição, o seguinte: CAPÍTULO I Princípios gerais Artigo 1.º Funções 1 – O provedor de Justiça é, nos termos da Constituição, um órgão do Estado eleito pela Assembleia da República (…)
Os cookies necessários ativam funcionalidades essenciais do site como logins seguros e ajustes de preferências de consentimento. Não armazenam dados pessoais.
Nenhum
►
Os cookies funcionais suportam funcionalidades como partilha de conteúdo em redes sociais, recolha de feedback e ativação de ferramentas de terceiros.
Nenhum
►
Os cookies analíticos monitorizam interações dos visitantes, fornecendo insights sobre métricas como número de visitantes, taxa de rejeição e fontes de tráfego.
Nenhum
►
Os cookies de publicidade entregam anúncios personalizados com base nas suas visitas anteriores e analisam a eficácia das campanhas publicitárias.
Nenhum
►
Os cookies não classificados são cookies que estamos em processo de classificar, juntamente com os fornecedores de cookies individuais.
Nas revistas cor-de-rosa também escrevem que fulana de tal “elegeu” determinada fatiota…
:))
Deve ser a democratização da moda…
Lei n.º 9/91, de 9 de Abril
(alterada pela Lei nº 30/96, de 14 de Agosto
e pela Lei n.º 52-A/2005, de 10 de Outubro)
A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea d), 167.º, alínea, l), 168.º, n.º 1, alínea b), e 169.º, n.º 3, da Constituição, o seguinte:
CAPÍTULO I
Princípios gerais
Artigo 1.º
Funções
1 – O provedor de Justiça é, nos termos da Constituição, um órgão do Estado eleito pela Assembleia da República (…)
Sim, sim. Já cá se sabia. A campanha eleitoral tem estado a decorrer…
… ou, melhor dizendo, a campanha de negócios: «O PS rompeu hoje as conversações com o PSD para negociar um novo provedor de Justiça» – diz a imprensa.