Os destaques que andam a ser dados aos processos fiscais que aguardam julgamento e decisão nos tribunais da especialidade estão duplamente incorrectos. Por um lado, referem a imensa importância global de que o Estado é credor. Por outro, não referem os valores que é suposto estarem incluídos naquela importância e que já estão a ser cobrados à força. E é aqui que reside o duplo erro:
— não é certo que a administração fiscal ganhe a totalidade dos processos em causa (é mais certo que perca muitos, como se sabe por experiência) e que, por isso, tenha de repor o que anda a cobrar indevidamente;
— as cobranças indevidas em curso já foram contabilizadas nas contas do Estado como integralmente cobradas e, portanto, teriam de ser subtraídas àqueles números em dívida.
Vou exemplificar.
Há muita gente que tem processos por dívidas à Segurança Social e ao Fisco, os quais estão integralmente apurados e apenas aguardam julgamento e decisão nos tribunais. Em muitos casos, o processado (já constituído arguido) apresentou contradição e tem todos os motivos para acreditar que a decisão final lhe será favorável.
Porém, com os processos adormecidos em tribunal, o Estado não quer esperar e procede à penhora de bens (se existirem) ou dos salários (que é o mais comum) e, pelo caminho, ainda vai retendo, por exemplo, reembolsos do IRS a que o contribuinte tem direito e que deixa de receber.
Ora, esta cobrança é indevida (é uma das muitas irregularidades da administração fiscal), porque os processos não foram concluídos: aguardam julgamento e decisão do tribunal. Esta cobrança é indevida, sim, mas o certo é que vai decorrendo e há um sem-número de casos destes. Por vezes, com grandes sacrifícios por parte de quem tem salários penhorados à força.
Posto isto, no dia em que os processos forem finalmente concluídos e se a decisão for favorável ao contribuinte, está bom de ver que os números que andam a ser divulgados são irreais.
Além do procedimento arbitrário indevido, acresce outro problema de evidente injustiça: é que a administração fiscal cobra os juros que são publicamente conhecidos aos devedores, mas, quando toca a devolver o que cobrou indevidamente, o juro que soma ao reembolso é ridículo. Enquanto isso, os processos em cobrança irregular que apenas aguardam julgamento e decisão estão parados até ninguém-sabe-quando. E é tudo isto que está por divulgar.

Meu caro, imagine se isto
http://ovalordasideias.blogspot.com/2009/0 2/europa-de-leste-reforco-da-uniao-ou.ht ml
rebentar de facto. A justiça será um dos 1000 pandemónios.
Carlos