Calor a mais


Sérgio de Almeida Correia,

Fiquei a saber pela TSF que as Finanças continuam a exigir atestados de incapacidade a quem já tem a desventura de ter uma incapacidade permanente conhecida do próprio fisco, e que devido a tal exigência os pedidos de juntas médicas estão a entupir os serviços. Que os critérios variam de repartição para repartição já todos sabíamos e é normal neste país de mangas-de-alpaca. Mas que haja incapacidades permanentes que necessitam de ser reavaliadas de tempos a tempos parece-me aberrante. Se são permanentes e já foram atestadas como tal não deixaram de ser permanentes. A gula fiscal não tem limites e todos os pretextos servem para aumentar a receita nem que para isso seja necessário criar burocracias adicionais para os contribuintes. É fácil dizer que não se aumentam impostos quando se eliminam benefícios por via da redução de limites e se criam novas barreiras ao usufruto de direitos consagrados. Aliás, é ofensivo do direito constitucional à saúde que um contribuinte que ganhe menos de metade do que ganha o ministro das Finanças e não tenha assistência médica a tempo e horas, mesmo paga, fornecida pelo SNS, esteja sujeito, por exemplo, a um limite de € 64,00 em despesas médicas e que óculos graduados não tenham comparticipação decente. José Sócrates devia mandar comprar mais uns aparelhos de ar condicionado para refrescar as ideias de alguns amanuenses e falar com gente que ande no terreno e seja menos servil do que aquela com que lida. À medida que nos aproximamos de 27 de Setembro o calor vai-lhes fazendo pior. 

4 comentários em “Calor a mais”

  1. Boa, Sérgio. É assim mesmo. Conheço alguns casos que encaixam na perfeição na eliminação de benefícios por via da redução de limites e de novas barreiras ao usufruto de direitos consagrados (dois ou três já relatados no DO).

  2. Caro Sérgio,
    Erro de avaliação, vindo neste caso de quem menos se espera. Caiste na esparrela do presidente da APD, que faz um conjunto de afirmações pouco fundamentadas e mistura situações. As pessoas com deficiência não estão a ser reavaliadas de tempos a tempos, existe sim uma nova tabela nacional de incapacidades (TNI) e a questão coloca-se a quem vai fazer uma nova avaliação à luz da actual tabela. Pode dar-se o caso até de quem aumentou o grau de incapacidade – actualmente considera-se acima dos 60% de incapacidade a fasquia a partir da qual as pessoas com deficiência ou incapacidades passam a ter direito a um conjunto de beneficios de natureza fiscal – e queira fazer essa reavaliação para poder beneficiar das condições previstas na lei. De uma coisa podes estar certo – não está previsto prejudicar fiscalmente nenhuma pessoa em função de uma reavalaição que lhe diminua o grau de deficiência ou incapacidade.
    No resto estamos de acordo, este é um sector da população em que não podemos retirar direitos, para mais quando acabámos de ratificar a Convenção das Nações Unidas dos Direitos das Pessoas com Deficiência.
    Curiosamente, o mesmo presidente da APD, Humberto Santos, quando questionado pela Lusa sobre a aprovação há 2 dias de um diploma que vem enquadrar de forma inovadora as politicas de emprego e formação para as pessoas com deficência, disse que estava expectante, à espera de o conhecer. Vai valer a pena lê-lo!
    Um abraço
    Rui Daniel

    1. Meu caro Rui Daniel, permito-me sugerir-te que tenhas a pachorra de ler no DO o ‘post’ «Junta médica com dislexia mental…» (26.03.09), que vem muito a propósito do que aqui escreveu o Sérgio.

      Na verdade, tal como ele, também acho que há muitos modos de inibir, limitar ou dificultar direitos. Além dos que o próprio Sérgio identifica, tu igualmente dás conta de mais um: alterar o quadro em vigor.

      Sob o pretexto de actualizar, recomeça-se tudo com novo processo burocrático e novas balizas, que implicam prazos, condições, emolumentos, declarações, fiscalizações, juntas médicas, aferições, reavaliações, suspensões, recursos, etc., etc., etc.

      Uma coisa, porém, as cabeças pensadoras fingem esquecer: por muito que mudem, jamais mudarão as limitações, as deficiências e as incapacidades que forem permanentes. Podem desrespeitá-las, sim, mas não podem alterá-las de facto.

      Abraços.

    2. Caro Rui,

      Não caí em nenhuma esparrela. Se o problema é de quem vai fazer a reavaliação, então o que fazia sentido é que isso fosse definido primeiro, antes de se começar a “suspender” direitos. Se depois houvesse lugar a reajustamento, tudo bem. O que não me parece normal é que depois haja quem esteja um ano a aguardar a junta médica e, entretanto, as finanças embolsem. E em matérias das permanentes, um cego total (110%) e permanente há, digamos, 20 anos, também tem de ser reavaliado? Isto faz sentido? E faz sentido que ele fique à espera de uma junta?
      O problema, aliás, não me parece que esteja na Segurança Social ou na Secretaria de Estado da Reabilitação. A parte fiscal é que me me preocupa. Por isso é que se um contribuinte tiver em 31 de Dezembro uma dívida de € 1 ao fisco e tiver € 5000 para receber, não recebe nada enquanto não pagar esse € 1 em dívida (perde direito a todos os benefícios fiscais). E nem sequer a compensação é operada, que é aquilo que faria sentido.
      Quanto à APD , já tinha ouvido falar, mas não consta do meu rol de leituras ou de fontes de informação.
      De qualquer forma, quanto ao diploma nada tenho a dizer. As coisas boas reconhecem-se à légua. Talvez não tenha ainda tido o destaque merecido. O silêncio é compreensivo. Das “más” é que é preciso falar, em especial na área fiscal, que é onde dói mais ao “pobre”, para que possam ser corrigidas. Ou não fosse essa uma das marcas da esquerda democrática.
      Também para ti, um abraço

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