Expressões que detesto (25)


Pedro Correia,

 

“LIMPEZA ÉTNICA”

6 comentários em “Expressões que detesto (25)”

  1. É comovente o esforço que os psicopatas fazem para arranjar nomes fofinhos para crimes de guerra. “Limpeza” dá a ideia reconfortante de que a humanidade estava só um bocadinho encardida e alguém, cheio de boas intenções e luvas da Vileda, foi lá passar uma esfregona na demografia.

    Um gajo ouve isto e quase que imagina um ditador qualquer, de avental florido, a varrer direitos humanos para debaixo do tapete porque tem visitas da ONU à tarde e a sala estava uma vergonha.

  2. Efectivamente, é verdade que a “limpeza étnica” não constitui um crime autónomo com uma definição específica e universal nos tratados internacionais, mas é tratada e punida através de figuras jurídicas conexas como crimes contra a humanidade e genocídio.
    O artigo 2.º da Convenção da ONU para a Prevenção e Repressão do Crime de Genocídio (1948), ratificada por Portugal somente em 1998, entende por genocídio os actos abaixo indicados, cometidos com a intenção de destruir, no todo ou em parte, um grupo nacional, étnico, racial ou religioso, tais como:
    a) Assassinato de membros do grupo;
    b) Atentado grave à integridade física e mental de membros do grupo;
    c) Submissão deliberada do grupo a condições de existência que acarretarão a sua destruição física, total ou parcial; (o que Israel tem vindo a cometer em Gaza e na Cisjordânia)
    d) Medidas destinadas a impedir os nascimentos no seio do grupo;
    e) Transferência forçada das crianças do grupo para outro grupo (o que tem sido realizado pela Rússia com as crianças ucranianas nas zonas ocupadas da Ucrânia).
    Por seu turno, o Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, igualmente ratificado por Portugal em 2002, preceitua que os actos que integram a “limpeza étnica” são punidos sob a alçada dos crimes contra a humanidade, englobando acções como a deportação ou a transferência forçada de populações.
    Ou seja, a jurisprudência do direito internacional, fundamentada nestes tratados e também em Resoluções do Conselho de Segurança da ONU, chegou a uma definição de limpeza étnica qualificando-a como «a remoção forçada, deslocamento ou eliminação de um grupo étnico, racial ou religioso de uma dada região para torná-la homogénea».
    Menos que um genocídio, mas que nem por isso deixa de ser um crime contra a humanidade.
    O problema é que nas sábias palavras do eminente jurista italiano Francesco Carnelutti (1879-1965) “O Direito Internacional assemelha-se a “uma espingarda, ainda que descarregada”, ou nas premonitórias de Augusto Fuschini em discurso proferido na Câmara dos Deputados em 17 de Janeiro de 1890 após o Ultimato do governo britânico do dia 11 desse mesmo mês: «O Direito Internacional, essa mesma opinião pública universal, que continha os estados fortes nos limites da justiça, que era a grande força dos fracos, desapareceram desde que Bismarck pronunciou o terrível lema “la force prime le droit” [“a força supera o direito”].
    O direito internacional tem hoje a sua primeira página escrita pela força das armas e dos exércitos.»

  3. É um bocado como os cartazes dos cheganos: “Limpar Portugal”.
    Limpar Portugal de quê ou de quem?

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