Tal como no ‘Apito Dourado’ e sei-lá-em-quantos-casos-mais, o administrador da Bragaparques vai recorrer. Por ser inocente? Que nada! Por causa dos meios de prova que o levaram a ser condenado ao pagamento de cinco mil euros (!) pelo crime de corrupção activa em acto lícito, tentada com José Sá Fernandes, vereador, através do irmão, advogado. Como tantas outras vezes, estão em causa escutas telefónicas e gravações de conversas sem o conhecimento dos visados e sem autorização judicial.
Se o tribunal superior vier a considerar as provas ilícitas e, portanto, inadmissíveis no processo, a condenação poderá ser revogada. Mais ainda: a prática de recolha daquelas provas é, também ela, crime. Ricardo Sá Fernandes que se cuide, porque o homem da Bragaparques prepara-se para "virar o feitiço contra o feiticeiro".
Em suma: num país em que todos reconhecem que grassa a corrupção e toda a prática de crimes do mesmo género, ainda não é líquido que prevaleça uma condenação (já de si aliviada por considerações do tribunal) quase sem precedentes.

O que se pretende é anular as provas por impedimentos legais e não provar que se é inocente…
Espectáculo!
João, compreendo o que dizes mas não concordo.
Está em questão a forma como se podem obter provas de forma a relevarem num processo judicial. O principal problema não é o provar-se ou não a inocência das pessoas, mas sim a intimidade da vida privada. Numa sociedade onde possam livremente proliferar escutas telefónicas e afins, perderias toda a tua privacidade. Qualquer pessoas poderia ligar um cabo à tua ligação à PT (por exemplo) e passar a ouvir dia e noite tudo o que dizes e fazes. Estou certo que percebes em poucos segundos as implicações que isso poderia ter. Escutas ilegais têm de ser crime e não podem relevar em processo judical sob pena de passar a vigorar a lei da selva…
Livra! Acho que não me fiz entender, André. Jamais me passaria pela cabeça que fosse de outro modo que não o que está regulado.
O meu ‘post’ é apenas para lamentar que seja assim e, mais ainda, que se recorra continuadamente a meios de prova que já estamos todos fartos de saber que não são válidos.
Acho até duplamente lamentável neste caso, já que envolveu directamente um advogado que não cuidou dos contornos legais que deve conhecer à fartazana.
João, reli o teu texto e o problema não é a tua exposição mas a minha interpretação. No fundo e por outras palavras lamentas que não haja nas pessoas vergonha em impugnar não o fundamento da condenação em si, mas a forma como as provas foram obtidas. Dão-se dessa forma como culpadas e impugnam não a decisão mas os meios pelos quais foi proferida.
Perfeito. Estou esclarecido e totalmente de acordo!
Ainda bem que o dizes, André. Acredita que fico mais tranquilo.