2 comentários em ““Gorduras do Estado” (44)”

  1. Populismos de parte. 3 reparos.
    1.º- Parece-me estranho que estes gestores continuassem a receber pela CGD, visto que passaram a estar em full-time no BPN.
    2.º Não haver uma regra-travão que permita que um gestor-delegado, receba mais do que o Presidente do Conselho de Administração (PCA, ou CEO) do empresa-mãe/ sede da holding.
    Aliás isto não tem nada que ver com o Estatuto do Gestor Público, mas sim com os estatutos de governação e remuneração da CGD.
    3.º Os próprios não se sentirem incomodados com a situação. Naturalmente serviço público não é com eles.
    Uma vez que os resultados que entregaram ao accionistas Estado, foram execráveis e não conseguiram fazer o turnaround. Um administrador-judicial/liquidatário ficaria muito mais barato.

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