Pelo delito de opinar


José Gomes André,

Ao longo dos séculos, muitas vezes a opinião encontrou resistência entre os seus alvos ou simplesmente entre aqueles que tinham poder para a restringir. A crítica de personalidades públicas foi proibida na Grã-Bretanha em 1606, sendo então definida como “libelo sedicioso”. Em 1798, os Estados Unidos – campeões da liberdade de imprensa – baniram nos jornais os comentários negativos tecidos ao seu Presidente, John Adams. Também a nossa história recente está repleta de circunscrições ao pensamento e à livre crítica.

 

Gosto de recordar, todavia, que muitos outros – com menos recursos do que nós – lutaram contra o delito de opinião. Como John Peter Zenger, que viveu encarcerado dez meses em 1735 por criticar o Governador de Nova Iorque, afirmando, no fim do seu julgamento, que “nenhuma nação perdeu o direito de expressar livremente os seus sentimentos sem que perdesse também a sua liberdade em geral”. Como James Madison, que lutou como nenhum outro americano pela promoção da opinião pública, entendendo-a como instrumento fundamental para vigiar a acção governativa e denunciar as insuficiências do sistema político e social. Ou como George Hay, que perante a discussão sobre os limites da crítica pública, afirmou: “a liberdade de imprensa, como a castidade, ou é absoluta, ou não existe de todo”.

 

O meu anterior cantinho blogosférico era encimado pelo célebre dito de Ella Wheeler Cox: Cometer o pecado de ficar em silêncio quando devíamos protestar torna os homens cobardes”. Evitar esse pecado é também aqui o meu compromisso, pois julgo que uma sociedade só se pode considerar verdadeiramente emancipada se nela existir uma plena liberdade de expressão. Dito isto, mãos à obra…

11 comentários em “Pelo delito de opinar”

  1. Bela estreia. Aproveito para lembrar três grandes que, à sua maneira (e, sobretudo, à do seu tempo), partiram da defesa do poder judicial independente para pugnar pela liberdade (toda ela e, inevitavelmente, a de expressão): Montesquieu (1689-1755), Beccaria (1738-1794) e o nosso Mouzinho da Silveira (1780-1849).

  2. Eu diria que é natural haver circunscrições ao pensamento, pois se o pensamento não tiver um limite territorial (julgo que é este o significado da palavra circunscrição) arrisca-se a ser tão vago, tão extenso, tão abstracto, que deixa de ser pensamento para ser vento.

    Mas, em todo o caso, parabéns pela utilização ousada e inovadora do idioma.

    1. Cheira-me que não, Rafael Marques: a meu ver, chega a ser desejável que o livre pensamento não tenha quaisquer limites e que se solte como o vento. Quem é que limitaria o pensamento?
      Outra coisa é a palavra, a liberdade de expressão. Essa tem os limites da legislação geral, como o insulto, o atentado à privacidade, a mentira, etc., como é natural.
      Finalmente, a expressão tem sempre um limite óbvio. Chama-se senso. Nem é sequer bom-senso: basta-lhe o senso comum.

    2. Caro Rafael, utilizei aqui a expressão “circunscrição do pensamento” nos termos em que ela era por exemplo mencionada no séc. XVIII: como limite ao exercício (e naturalmente à expressão) do pensar crítico – fosse como manifestação de convicções religiosas heterodoxas, denúncias de abusos de poder ou pura e simplesmente opiniões contrárias às tradições da comunidade.

      Evidentemente, e como referiu, o acto de pensar deve obedecer a várias regras e princípios orientadores (clareza, acuidade, organização, etc.) sem o qual se torna divagação inócua ou simplesmente incongruente.

      Obrigado pelas observações! Um abraço!

  3. Penso que percebo o que o Rafael Marques está a dizer: a palavra “circunscrição” neste contexto não faz sentido nenhum, está mal empregue o que não se compreende num blogue que tem entre um dos seus princípios básicos a defesa da língua portuguesa.

    Quanto aos autores do Século XVIII que terão utilizado a expressão, talvez por falha minha, não conheço nenhum. Quem são?

    O facto é que a palavra só surge na língua portuguesa no Século XIX, pelo menos segundo o fidedigno Houaiss.

    Talvez se trate de um anglicismo, mas isso seria a defesa de um outro idioma o que pode, definitivamente, prejudicar o nosso, além de prejudicar sem dúvida a exposição de ideias.

    MLS

    1. Cara Maria Luísa, o texto não tinha pretensões literárias, mas para que não fiquem dúvidas, onde se lê “circunscrições ao pensamento” leia-se “imposição de limites ao pensamento”. É de facto mais correcto e fica mais claro. Obrigado pelos comentários e um abraço!

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *