Será que os traumas resultantes de abusos sexuais continuados durante a infância também prescrevem? Esta a dúvida que seria razoável esperar por parte do legislador. Mas se calhar também há qualquer coisa que prescreve na sensibilidade das criaturas que legislam sobre crimes desta natureza. Crimes que por serem malditos são regulados por leis a condizer.
Se menor não tem tomates, temos pena
Teresa Ribeiro,

Terrível! Talvez a própria justiça tenha prescrito; falta só que isso saia no Diário da República.
Boa ideia. Ao menos a coisa seria assumida.
Agora, estou confusa. Pegando do caso mais mediático de abusos sexuais, a maior parte dos crimes não teriam também prescrito?
Helena, houve crimes associados ao processo Casa Pia que efectivamente prescreveram.
Cara Teresa,
O caso é chocante.
No entanto, há que tentar compreender os fundamentos das coisas, nas quais se incluem os fundamentos da legislação e da aplicação da justiça.
Crimes imprescritíveis são apenas alguns e os respectivos fundamentos estão bem delineados na lei e na Constituição.
Talvez o seu colega bloguista, o jurista Rui Rocha, possa explicar-lhe os fundamentos pelos quais os crimes sexuais, embora repugnantes, não integram a categoria de crimes imprescritíveis.
São razões de Direito e de Estado.
Falar, sem conhecer, pode dar origem a sentimentos populistas e, apesar de estar pelas ruas da amargura, a justiça portuguesa o que merece são ataques fundamentados e destinados a melhorá-la e não, meramente destinados, a “adubar” os populismos e as revoltas “incultas”.
Não ignorará com certeza, anónima da silva, que apesar desses tais “fundamentos bem delineados” o facto de estes crimes prescreverem tem sido amplamente discutido, nomeadamente por técnicos de saúde mental, eventualmente mais sensíveis às vítimas, do que aos direitos dos agressores sexuais.
E, consequentemente, sugere que sejam os tais “técnicos de saúde mental” a legislar nesta matéria?
Por serem eventualemnte mais sensíveis às vítimas?
E isso seria o quê?…tomar partido por um dos “lados”? Uma justiça parcial a favor das vítimas é o que considera, portanto, correcto.
Ficámos elucidados sobre o seu pensamento.
Em aditamento ao meu comentário anterior desta manhã, quero acrescentar o seguinte:
sugeri que pedisse a opinião ao Rui Rocha na medida em que sendo jurista e seu “colega” de blog, merecendo a sua confiança, ao que suponho, melhor a poderia ajudar a conhecer os fundamentos das razões de Direito, de Estado e de Filosofia que presidem à imprescretibilidade de certos tipos de crime.
E, quiçá, partilharem esse diálogo connosco.
Apela a outro tipo de discussão… a dos técnicos de saúde mental… cujas opiniões serão relevantes, mas não decisivas, por enquanto, em matéria de elaboração de leis.
Deus nos acuda no dia em que certos lobbies puderem legislar directamente!
Minha cara:
Agradeço todas as suas sugestões, mas creio que está a laborar desde o início num equívoco. É que para mim, os fundamentos do Direito moderno não são inquestionáveis, percebe? Na sua magnânima condescendência para com a natureza humana, em teoria muito louvável, esses fundamentos permitem que crimes repugnantes e chocantes (os qualificativos são seus) fiquem impunes e que sistematicamente sejam os criminosos e não as vítimas a beneficiar do humanismo que os inspira. Lamento, mas isto para mim é matéria de discussão. Chame-lhe populismo, ou o que quiser.
Ignoro em que parte do meu texto afirmei que deveriam ser os técnicos de saúde a fazer as leis. Talvez me possa esclarecer.
Há neste momento um largo debate, na Europa e nos EUA, sobre a possibilidade de certos crimes sexuais serem imprescritíveis. Os crimes praticados por elementos da Igreja contribuiram para relançar este debate. A ciência jurídica não vive fechada aos ecos do mundo nem às pressões sociais nem à consciência moral dos cidadãos. Se assim fosse, os crimes de genocídio, crimes de guerra e crimes contra a humanidade não teriam a moldura penal que hoje têm, em termos de direito internacional.
… E também não ignorará, Anónima da Silva, que é exactamente a montante da lei e da Constituição, e assim das razões de Direito e de Estado, que estão as questões de justiça, que não importando aos legisladores dificilmente poderiam importar a quem aplica meramente a lei, que é o quadro muito, muito retricto da cultura de barra, mecânica, onde para além dos “fundamentos bem delineados” não existe nem pensamento nem vida. Considerar o caso postado pela Teresa como “chocante” é assim tudo o que pode sobrar eticamente relevante da ideia que tem quer do Direito quer da Justiça.
Aposto que o Dr. Sampaio também acha que este também tem “elevados padrões morais”
Estou obviamente a referir-em ao amigo dele. Não, não é o violador, é quem lhe amparou o golpe! O Costa de o ‘Castelo de Cartas’ que se transformou a nossa justiça.
E se calhar também, porque muitos dos que legislam, foram ou são eles próprios, alguns dos perpretadores de crimes dessa natureza.
Votos de muito sucesso com este vosso blog.
Obrigada, sweet-moments.